Tese de defesa caso Dorinha duval
Dorah Teixeira,já qualificada nos autos de processo criminal,que lhe move a Justiça Pública,por seu Procurador judicial,que esta subscreve,vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,após encerradaa instrução,e tendo o Ministério Público exposto a tese acusatória,nesta fase de debates,a defesa então iniciará sua alegações finais,aduzindo o que segue.
O Ministério Público imputa à acusada a conduta tipificada no art.121 § 2º ,inciso IV, do Código Penal.
Segundo a acusação, a ré“na madrugada do dia 5 de outubro de 1980, no Rio de Janeiro, a atriz Dorinha Duval, na verdade Dorah Teixeira, de 51 anos, matou, com três tiros, seu marido, o cineasta Paulo Sérgio Garcia Alcântara, com quem estava casada há seis anos”.
Com efeito,a pretensão acusatória não merece acolhimento.
Isso porque a acusada na verdade ao desferir os tiros contra o seu ex-marido nada mais fez do que repelir a injusta agressão a sua integridade física e moral,além do que agiu impelida sob o domínio de violenta emoção,logo em seguida a injusta provocação da própria vítima.
Senhores jurados,as provas dos autos revelam inequivocamente que a vida do casal não era saudável ou tão pouco estável emocionalmente, a ré era vítima de constantes ameaças e espancamentos, fatoscabalmente comprovados pelo laudo pericial anexados aos autos às fls. .
É importante destacar ainda que, em razão das constantes brigas, destratos e atos de violência física e psiquíca praticados pelo seu ex-marido, a ré vinha enfrentandosérios problemas de instabilidade emocional, tendo, por várias vezes tentado o suicídio, de modo que passou a fazer um tratamento médico com Dr. Felipe Costa Gayer CRM nº 2749474-90,de maneira sigilosa, por se tratar a ré de pessoa pública, isto é, atriz da rede globo.
A infidelidade de seu marido levou a ré à intensa depressão e desequilíbrio emocional denegrindo assim a