Tese: da aplicabilidade do §5º do artigo
CONSUMIDOR
AUTOR: Victor Mauricio Fiorito Pereira, Promotor de Justiça em Goiás
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O artigo 20 do Código Civil brasileiro de 1916, recentemente revogado, assim dispunha: “as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros”. O atual Código Civil não repete igual disposição, mas deixa evidente a distinção da personalidade jurídica, em especial quando trata da parte do Direito de Empresa.
A clareza do artigo supra mencionado indica que a pessoa jurídica não é uma ficção e sim uma realidade igual às pessoas naturais que a compõe, sendo, no entanto, distinta destas, podendo ter autonomia patrimonial, celebrar contratos, realizar operações financeiras e contrair dívidas em nome próprio.
Não obstante o rigorismo legal, constata-se com freqüência, que os sócios acobertam-se na autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos e fraudulentos, buscando proveito próprio em detrimento dos direitos de terceiros.
Em razão disto, os tribunais passaram a adotar a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a disregard doctrine criada pelo direito anglo-saxão. Tal teoria foi aplicada pela primeira vez no caso Bank of United States vs Deveaux em 1809, nos Estados
Unidos, mas ganhou maior repercussão com o caso Salomon vs Salomon &Co., pela Corte de
Justiça da Inglaterra, em 1897, citado por Piero Verrucoli, em sua obra “Il superamento della personalità giuridica della società di capitali nella common law e nella civil law” (Milano,
Giuffrè, 1964), e traduzido por Rubens Requião:
“O comerciante Aaron Salomon havia constituído uma company, em conjunto com outros seis componentes de sua família, e cedido o seu fundo de comércio à sociedade assim formada, recebendo 20.000 ações representativas de sua contribuição ao capital, enquanto para cada um dos