A EFICACIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇOES LABORAIS
Bruno Furtado Silveira
Introdução
Um dos mais controversos debates acadêmicos, no âmbito jurídico, diz respeito à eficácia dos direitos fundamentais, notadamente acerca da aplicação direta desses direitos nas relações entre os indivíduos.
O tema da aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações laborais é extremamente atual e instigante. Os Tribunais brasileiros têm utilizado cada vez mais dessa tese em suas decisões. Também têm aumentado o número de trabalhos acadêmicos que realizam um aprofundamento teórico acerca das diversas soluções para a aplicabilidade horizontal dos direitos fundamentais.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais repercute em questões de elevada relevância para o Direito do Trabalho e cujo debate se encontra na ordem do dia.
A teoria da eficácia horizontal nas relações de trabalho pode ser útil na análise da legalidade do monitoramento do local de trabalho e da revista dos pertences dos empregados, como também no exame da possibilidade de controle da correspondência eletrônica por parte do empregador.
As mencionadas questões são meramente exemplificativas da extensa gama de vertentes que envolvem, de forma direta e imediata, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações laborais.
1
Caderno Virtual Nº 21, v. 1 – Jan-Jun/2010
Teorias da Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas
Atualmente, muito se tem debatido sobre as influências do Direito
Constitucional no Direito Privado, que resultam no fenômeno da constitucionalização desse último. Dentro dessa nova área de estudos, um dos mais instigantes temas é a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.
Para diferenciar as formas de vinculação exercidas pelos direitos fundamentais, criou-se os termos eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Em linhas gerais, a eficácia de natureza vertical diz respeito à vinculação do estado