Termos tributários
BASE DE CÁLCULO - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.
CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Substituído pelo.
CIC – Cartão de Identificação do Contribuinte. É o cartão personalizado (espécie de carteira de identidade) expedido pelo Ministério da Fazenda com o número da inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no CPF para todas as pessoas físicas.
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.
CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal ... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, é um número identificador do contribuinte (pessoa física).
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.
ENCARGOS SOCIAIS – Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou