pre excutividade
AUTOS Nº:
PARTE, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, promovida pela FAZENDA NACIONAL, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo), com escritório profissional sito no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DOS PRESSUPOSTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade, em consonância com a jurisprudência e a melhor doutrina, é admissível sempre que a execução se fundar na existência de título inábil, irregular, viciado de nulidade absoluta ou que não preenche os requisitos formais exigidos pelo diploma processual.
Consoante a entendimento jurisprudencial abaixo transcrito:
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
I- EMBORA SEM PREVISÃO LEGAL, A DOUTRINA TEM ADMITIDO A DEFESA DO EXECUTADO, SEM O OFERECIMENTO DE PENHORA, SEM PRÉ QUE A MATÉRIA ARGUIDA DIGA RESPEITO A VÍCIOS INTRÍNSECOS OU EXTRÍNSECOS DO TÍTULO EXECUTIVO, CONHECÍVEIS DE OFÍCIO.II- A REJEIÇÃO DO INCIDENTE ENSEJA RECURSO DE AGRAVO.III- SE A PARTE PRETENDE A DISCUSSÃO DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DEVE OPOR EMBARGOS, QUE NÃO PODEM SER ADMITIDOS A SEGURANÇA DO JUÍZO.- TRF 4ª Região, Apelação Cível n.º 43885-2, 1996 –
Ressalta-se que o recebimento da exceção de pré-executividade resguarda o princípio do devido processo legal, previsto na Magna Carta de 1988 , uma vez que a Exceção consubstancia-se num importante instrumento processual que possibilita a apresentação de defesa sem a necessidade de prévia garantia do Juízo, nos casos em que o título no qual se funda a execução encontre-se eivado por nulidades.
Salienta-se que tal nulidade pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz