Exceção de pré-excutividade
PROCESSO N.º 008.01.2010.003232-7/000000-000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seus procuradores ao final assinados, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA de número em epígrafe, proposta por xxxxxxxxxxxxx vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua EXCEÇÃO DE PRÉ-EXCUTIVIDADE, bem como, REQUERER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, nos termos a seguir:
Mormente vale ressaltar que a Exceção de Pré-Executividade é passível de dedução quando a alegação do executado refere-se a questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória.
Portanto, conforme será demonstrado a seguir, há vícios objetivos atinentes a certeza, liquidez e exigibilidade.
SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação na qual o Autor alega que jamais tenha sido cliente do Réu, xxxxxxxxxxxx, e que teve descontado em seu benefício de aposentadoria junto ao INSS a quantia de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) de forma indevida.
O pleito foi julgado procedente, tendo o Banco Réu se quedado inerte, recaindo sobre este os efeitos da revelia.
Conforme verificamos na sentença de fls. 27/28, V.Exa. condenou o Banco Réu a restituir o valor descontado indevidamente em dobro, qual seja, R$ 312,00 (trezentos e doze reais), totalizando o montante de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais), além da condenação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como, honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) em cima do valor da causa.
Ocorre que de forma maliciosa, a Procuradora da parte Autora requereu a execução da sentença, dobrando todos os valores ali contidos, inclusive o arbitrado a título de danos morais, bem como os