TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL
PROCESSO CONCILIATÓRIO Nº. 00131/2012
SOLICITANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresaria, portadora do registro de identidade nº 00000000000000 SSP/PE e CPF nº 000000000000, residente e domiciliada Rua XXXXXXXXXXXX nº 0000000 – Várzea – Recife – PE. SOLICITADO:
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do registro de identificação nº 222222222 SSP/PB e do CPF nº 4444444444444, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXXXXXX nº 44 – Várzea – Recife – PE.
TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL
As partes acima qualificadas, de livre e de espontânea vontade, concordam em resolver as suas controvérsias relativas a dissolução da união de fato com divisão dos bens adquiridos pelo casal por meio da Arbitragem, declarando conhecer e aceitar as normas que regem o aludido processo e, em especial, as seguintes condições:
1. A Arbitragem é um processo extrajudicial privado de solução de pendências, cooperativo, informal, célere, sigiloso e voluntário, conduzido nesta cidade pelo Tribunal de Justiça Arbitral de Pernambuco, instituição especializada em Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem, constituída sobe a égide da LEI FEDERAL N. 9.307/96.
2. O TJAPE – Tribunal de Justiça Arbitral de Pernambuco funciona em sua sede na Avenida Aarão Lins de Andrade nº 464 - Salas 15 e 16 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE.
3. Os procedimentos do processo de arbitragem, bem como o seu prazo de duração, término ou desistência serão decididos de comum acordo entre as partes, ou do contrário aceitarão os prazos e procedimentos que estão estabelecidos no Regimento Interno desta Instituição Arbitral.
4. As partes poderão se fazer representar por procuradores, devidamente credenciados, bem como consultar ou se fazer acompanhar dos Advogados ou