Direito
SEMANA 01
1. Conceitue arbitragem e explique a sua importância.
A arbitragem é um mecanismo de resolução de conflitos amplamente difundido em diversos países, pois permite às partes envolvidas resolverem suas disputas sem a interferência do Poder Judiciário.
A arbitragem pode ser definida como o meio privado e alternativo de solução de conflitos referentes aos direitos patrimoniais e disponíveis através do árbitro, normalmente um especialista na matéria controvertida, que apresentará uma sentença arbitral. Esta sentença possui a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado, até porque o Código de Processo Civil, no art. 475 – N, inciso IV, coloca a decisão arbitral no rol dos títulos executivos judiciais.
A grande vantagem imposta pela sentença arbitral é a celeridade, bem como a economia processual, pela experiência até o momento, demora somente alguns meses para que possa gerar o mesmo efeito da sentença judicial transitada em julgado, com a solução de todos os recursos previstos no CPC, tendo em vista que a da sentença judicial demora anos para encontrar sua solução final, fato este notório.
2. Indicar e explicar os elementos característicos da arbitragem.
Aqueles que preferem a arbitragem, quando aplicável, costumam aplicar diversas vantagens, nessa medida, suas características são:
a. Especialização: na arbitragem, é possível nomear um árbitro especialista na matéria controvertida ou no objeto do contrato entre as partes.
b. Rapidez: o procedimento adotado pelas partes é absolutamente mais célere que o procedimento judicial.
c. Irrecorribilidade: a sentença arbitral tem o mesmo valor que a sentença judicial transitada em julgado, porém, não é passível de recurso.
d. Informalidade: o procedimento arbitral não é formal como o procedimento judicial e pode ser nos limites da lei da arbitragem – 9307/1996, estabelecido pelas partes no que se refere à escolha dos árbitros e do direito