Geral
1. Sistemas majoritários: têm por propósito assegurar que a representação seja realizada apenas pelo candidato mais votado em uma eleição. Nesse caso, o candidato recebe 100% da representação, e os outros partidos, independentemente da votação, ficam sem representação.
a. Maioria simples: o candidato eleito é o que recebe o maior número de votos. Utilizado pelo Reino Unido para eleição dos deputados, e por diversos outros países, a maioria ex-colônias britânicas (EUA, Canadá, Índia, Bangladesh, Malaui e Nepal). No Brasil, é usado para a eleição de senadores e de prefeitos em municípios com menos de 200.000 habitantes. Há variantes da fórmula majoritária, utilizada para a eleição em distritos plurinominais (representados por mais de um candidato):
i. Voto em bloco individual: cada partido pode apresentar o mesmo número de candidatos que o de cadeiras em disputa. O eleitor pode votar em tantos nomes quantas forem as cadeiras do distrito, com a possibilidade de votar em candidatos de diferentes partidos. É o sistema utilizado para a eleição de senadores no Brasil.
ii. Voto em bloco partidário: os partidos apresentam uma lista de candidatos, conforme o número de cadeiras do distrito. O eleitor dá um único voto para uma das listas. O partido mais votado elege todos os representantes do distrito. É o sistema utilizado para a eleição dos delegados ao sistema eleitoral que elege o presidente dos EUA.
iii. Voto único não-transferível: cada partido pode apresentar até o mesmo número de candidatos que o de cadeiras do distrito, mas o eleitor pode votar somente em um nome; os mais votados individualmente são eleitos.
b. Sistema de dois turnos: em primeiro turno, um dos candidatos só será eleito se obtiver a maioria absoluta (mais de 50%) dos votos. Caso isso não ocorra, os candidatos mais votados disputam uma nova eleição. É o sistema geralmente utilizado nas eleições para o Executivo,