Gerais
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, importante dirigente do clube esportivo LX F.C, residente e domiciliado na Rua ... da cidade ..., neste ato representado por seu advogado, vem a presença de Vossa Excelência propor QUEIXA CRIME, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, em face de CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua ... da cidade ... e TEODORO S., brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua ... da cidade ... Em razão dos fato a seguir expostos:
DOS FATOS
Por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, o comentarista Clóvis V., sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o dirigente “havia ‘roubado’ o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008” e que ”já teria gasto parte da fortuna ‘roubada’, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/2010, às 21h30, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na internet, em 08/01/2010, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/01/2010. Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-chefe e redator-chefe Teodoro S., desafeto do dirigente Rodolfo T. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Teodoro S.
Prosseguindo a empreitada ofensiva, o jornalista Clóvis V. disse, em 13/01/2010, em seu blog pessoal na Internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria “um burro, de capacidade intelectual