gerais

734 palavras 3 páginas
OS PRINCÍPIOS NA ESTRUTURA DO DIREITO*
Mauricio Godinho Delgado**
I – INTRODUÇÃO Direito é o conjunto de princípios, regras e institutos voltados a organizar relações, situações ou instituições, criando vantagens, obrigações e deveres no contexto social. Incorporando e concretizando valores, o Direito desponta como essencialmente finalístico, isto é, dirigido a realizar metas e fins considerados relevantes em sua origem e reprodução sociais. Em sua relação com a dinâmica social, o Direito tende a atuar, essencialmente, de duas maneiras (que podem, obviamente, combinar-se): ou antecipa fórmulas de organização e conduta para serem seguidas na comunidade ou absorve práticas organizacionais e de conduta já existentes na convivência social, adequando-as às regras e princípios fundamentais do sistema jurídico circundante. Enquanto a primeira maneira é cumprida, em geral, pelo legislador, ao editar novos diplomas normativos, a segunda tende a ser cumprida, em geral, pela jurisprudência, ao interpretar a ordem jurídica e encontrar nela soluções normativas para situações aparentemente não tratadas pelos diplomas legais disponíveis. Em qualquer das dimensões do fenômeno jurídico (sua estrutura, seus valores e fins, sua operação concreta), os princípios cumprem papel funda- mental. De fato, eles compõem o Direito, ao lado das regras e dos institutos jurídicos. Sua presença na estrutura do ordenamento jurídico é, hoje, inquestionável, embora se caracterizando os princípios por funções múltiplas e concorrentes, e não a exclusiva função normativa.
* Texto oriundo do 1º capítulo da obra deste autor, Princípios de direito individual e coletivo do trabalho (3. ed. São Paulo: LTr, 2009; 2001). ** Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Autor das obras Direito Coletivo do Trabalho (3. ed. São Paulo: LTr, 2008) e Curso de Direito do Trabalho (8. ed. São Paulo: LTr, 2009); Professor Universitário (Mestrado/Doutorado da PUC-MG e Especialização do IESB-DF).
D O U T R I N A
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