TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO
No dia 31 de Janeiro de 2015, às dezenove horas e trinta minutos (19h30), em local aberto ao público, localizado nesta Cidade de Mogi Mirim/SP, na SP191 – Rodovia Wilson Finardi, Km 0,4, perante mim, Celebrante Pastor Marcio Luiz da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP 106.186, e na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, sem impedimento e de acordo com o disposto no Artigo 73 da Lei 6.015 de 31/12/73 e Artigo 1.516 do Código Civil Brasileiro, receberam-se em matrimônio FELIPE SOCOLOVITHC e BRUNA DO PRADO ALVES. Os contraentes apresentaram a CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL, nos seguintes termos: CERTIFICO que, a pedido de TÁRCIO MONTEIRO DE CARVALHO e LAÍS DOS SANTOS MIRANDA, revendo, neste oficio de registro civil, os autos de habilitação para casamento sob protocolo n° 1428, neles, verifiquei constar: PRIMEIRO: que os pretendentes requereram sua habilitação, tendo exibido os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos números 1, 3 e 4, do Código C1vil Brasileiro, a saber: do pretendente: solteiro; da pretendente: solteira; atestado firmado por duas testemunhas qualificadas, no qual afirmam não haver parentesco entre os pretendentes em grau proibido por lei, nem ter sido apresentado impedimento que os iniba a casar. SEGUNDO: a qualificação dos pretendentes no memorial de fls. duas (02) é a seguinte: o pretendente é de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão analista de sistemas, de 26 anos de idade, nascido no dia 02/02/1985, em Alagoinhas, BA, residente e domiciliado á Avenida Guilherme Cotching, 808, apto. 7, Vila Maria, São Paulo, SP, filho de Antonio Ednaldo Lopes de Carvalho, brasileiro, com 56 anos de idade, residente na Capital/SP e de Elioni Monteiro de Carvalho, brasileira, com 51 anos de idade, residente na Capital/SP e ela pretendente é de nacionalidade brasileira, profissão secretária, estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida no