Casamento na doutrina espírita
O MATRIMÔNIO E A FAMÍLIA NA DOUTRINA ESPÍRITA
FERNANDA DO COUTO MELLO GARCIA
PROFº DANIEL DE DEUS
SETEMBRO/2011
1- LEGISLAÇÃO
Casamento religioso espírita é ato inexistente
O casamento religioso e seus requisitos na tradição constitucional e legislativa brasileira. A natureza do espiritismo. O espiritismo não é uma religião. Não se admite a prática de rituais. Não há autoridade religiosa ou sacerdotal espírita. O "casamento religioso espírita" é um negócio jurídico inexistente. A umbanda é uma religião e difere do espiritismo. Não se trata igualmente os desiguais.
"No início de julho de 2005, tomei conhecimento de reportagem do Jornal A Tarde informando os leitores sobre uma pendência judicial envolvendo a Doutrina Espírita. O jornal esclarece que o Sr. José Medrado, presidente do Centro Espírita Cavaleiros da Luz, celebrou uma cerimônia de casamento na qualidade de autoridade religiosa espírita e tentou realizar o registro civil desse ato, sob a alegação que a justiça já havia reconhecido idêntico registro a uma cerimônia de casamento realizada dentro de um terreiro de Umbanda. Todavia, o Poder Judiciário não autorizou o registro civil do mencionado "casamento espírita", sob a alegação de que o presidente de um centro espírita não se constitui como uma autoridade religiosa”.(Antônio Carneiro Cedraz – Presidente do Centro de Estudos e Pesquisas Carlos Imbassahy)
1.1- O CASAMENTO O RELIGIOSO E SEUS REQUISITOS NA TRADIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGISLATIVA BRASILEIRA
A partir do século XI, com a supremacia do poder da Igreja Católica, o casamento veio a ser devidamente regulamentado pelo Direito Canônico. Em 1545, houve o Concílio de Trento, que regulamentou a celebração do casamento perante os católicos como um contrato indissolúvel, firmado por livre convencimento, em cerimônia sacramental e litúrgica celebrada por um ministro eclesiástico que, na presença de testemunhas, concede a benção