CURSO DE JUIZ DE PAZ
MANUAL DO JUIZ DE PAZ
ECLESIÁSTICO
MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ
DEC. LEI 6.015/73
ART. 1515-1516 CCB
CURSO LIVRE
WWW.CONAJUPE.COM.BR Rua 5 de Julho nº323 –Sala 1 – Pilar – Duque de Caxias – RJ E-MAIL CONAJUPE@HOTMAIL.COM Tel. :(sede).2776-1427
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA A Igreja é uma sociedade de pessoas que se relacionam, criando obrigações vinculantes que geram, às vezes, litígios e conflitos, que precisam de meios técnicos para facilitar e possibilitar a justiça. O processo canônico é, portanto, este meio jurídico, instrumento técnico utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja.
FUNÇÃO
É de fundamental importância o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. O ministro religioso com visão bíblica e, em muitas vezes constitucional, deverá orientar membros de sua comunidade a resolver suas pendências pacificamente sem precisar intervenção judicial, ou seja, de forma amigável resolver entre si suas questões de modo a não gerar processos judiciais. Na Bíblia, encontramos uma repreensão a respeito em I Coríntios 6.5: “Para vos envergonhar o digo. Será que não há entre vós sequer um sábio, que possa julgar entre seus irmãos?” Além de ajudar o poder judiciário, estamos cumprindo um ensinamento Bíblico.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
Ministro religioso: deve ter preparo moral, psicológico, teológico e ser conhecedor da lei. Ele instaura um tribunal, ouve as partes e, se necessário, nomeia uma junta de pessoas capacitadas para ajudá-lo numa decisão que seja boa para ambas as partes e que seja justa. Finalmente, nos Tribunais Eclesiásticos, aparecem também os advogados e procuradores. O advogado é o conselheiro jurídico de uma das partes.