REVIS O DA LITERATURA familia
No presente trabalho vai-se digladiar acerca da validade do casamento Tradicional e Religioso no ordenamento jurídico Moçambicano.
Desta cinda, o trabalho vai-se cingir na matéria que vai ser recolhido em manuais de forma acabada a matéria pretendida no corolário da nossa digladiação. Em contra partida há que evidenciar o facto de existir um défice, uma vez que em várias obras, os jurisconsultos não debruçam acerca desta matéria, há uma necessidade de se enquadrar com o ordenamento Moçambicano, recorrendo a lei nº 10/2004 de 25 de Agosto e é de ter em conta que são poucos jurisconsultos em Moçambique que debruçam sobre esta matéria. É de notar que em Portugal, segundo, os doutrinários e a realidade daquele País, não existem casamentos Religiosos e Tradicionais mas sim Católicos. Salientar que Moçambique é um Estado “laico” e dá valor a todas confissões Religiosas, seus cultos e suas tradições, validando todos os casamentos religiosos e tradicionais.
Face aos pontos nos importa levar a cabo, como já dito outrora, importa trazer a definição do casamento, as formalidades para a celebração do casamento tradicional e religioso, seus efeitos jurídicos, daí que o grupo vê-se obrigado a ter maior suficiência na Dissertação.
1.1.OBJECTIVOS
1.1.1.Objectivos Gerais
Falar da validade do casamento religioso e tradicional no ordenamento jurídico Moçambicano
1.1.2.Objectivos Específicos
Definir Casamento;
Definir Casamento Religioso e Tradicional;
Falar dos pressupostos da validade do Casamento Religioso e Tradicional;
Relevância do casamento Religioso e Tradicional;
Efeitos do casamento Religioso e Tradicional.
METODOLOGIA
Para a realização deste trabalho baseou-se na recolha de dados e analise através das consultas da lei da família (LF), Código Penal e nas consultas Bibliográficas.
2.REVISÃO DA LITERATURA
VALIDADE DO CASAMENTO RELIGIOSO E TRADICIONAL NO ORDENAMENTO MOÇAMBICANO
É de comum consentimento dos doutrinários que o casamento1 é