Convenção Internacional de Ministros das Assembléia de Deus e Igrejas Evangelicas no Brasil
CASAMENTO CIVIL (Brasileiros)
PREENCHER O FORMULÁRIO - MEMORIAL - DE CASAMENTO (MODELOS NAS FL 4, 5 E 6) ,
ASSINAR E RECONHECER FIRMA DAS ASSINATURAS DOS NOIVOS, TESTEMUNHAS E
CELEBRANTE.
EM TODOS OS CASOS, TRAZER CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS OU OS
ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS
NOIVOS SOLTEIROS:
Certidão de Nascimento
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 60 anos).
NOIVOS DIVORCIADOS:
Certidão de Casamento com averbação de divórcio
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 60 anos, com bens do casamento anterior inventariados e partilhados).
NOIVOS VIÚVOS:
Certidão de Casamento
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 60 anos, com bens do casamento anterior inventariados e partilhados).
NOIVOS com 16 e 17 anos de idade:
Certidão de Nascimento
Identidade e CPF
Comprovante de residência
Identidade e CPF das testemunhas
Identidade e CPF dos pais
Termo de Opção pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens (noivos maiores de 16 anos e menores de 18 anos) – Formulário de Casamento assinado pelos noivos, 2 (duas) testemunhas e dos pais do nubente que for menor de 18 anos. (O menor não precisa reconhecer firma e apresentar CPF). É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada.
Quando um dos noivos residir em outro município, é necessário o envio do EDITAL DE
PROCLAMAS ao Cartório mais próximo de sua residência.
Os noivos maiores de 60 anos casarão obrigatoriamente sob o regime da SEPARAÇÃO DE
BENS (ARTIGO 1641