casamento
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Dia 12/08/14Disciplina Direito Privado V - Sucesses Aula 3 casamento (art 1511 a 1520) Roteiro A Introduo B Natureza jurdica do casamento C Espcies de casamento D Esponsais E capacidade para o casamento F habilitao para o casamento formalidades preliminares G celebrao do casamento H provas do casamento A Introduo O matrimonio no Direito Romano considerado um sacramento Conceito clssico casamento o contrato de direito de famlia que tem por fim promover a unio do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relaes sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mutua assistncia. Silvio Rodrigues Desde a antiguidade o casamento foi cercado de formas e solenidades, bem como de festividades. Explicam-se esses cuidados Evitam-se perigos de um consentimento afoito Obrigam os noivos a refletir sobre a transcendncia do ato que vai realizar-se, despertando a conscincia das obrigaes e responsabilidades O formalismo contribui poderosamente para a vitalidade e estabilidade das instituies. A solenidade sempre foi instituto observado pelas religies as quais sempre esteve ligado. A Holanda, em 1580 foi o pais que possibilitou, pela primeira vez o casamento civil, pois a igreja holandesa era dissidente de Roma. Aps a Revoluo Francesa surge a idia que o casamento deveria ser regulado exclusivamente pela lei civil. Com o Cdigo de Napoleo ele difunde-se. Princpios do direito matrimonial - livre de unio (art 1513) - monogamia (art 1521, VI) - comunho de vida ou comunho indivisa, regido pela igualdade entre conjuges (art 1565 e 1511). Estado civil o estado civil um atributo da personalidade, que qualifica a pessoa perante a sociedade.. O casamento altera o estado civil. Aos casados a lei impede a pratica de determinados atos. No so quando da aquisio de um bem imvel, mas tambm conceder aval ou fiana, necessria a outorga uxria (art 1647) B Natureza jurdica do casamento Natureza jurdica - individualista/contratualista - institucionalista -