TERMO CONDIÇÃO E ENCARGO
DEPARTAMENTO DO CURSO DE DIREITO
ENCARGO, TERMO E CONDIÇÃO – PRINCIPAIS CONCEITOS, ESPÉCIES E EFEITOS
Cacoal-RO
2014
FRANCISCO XAVIER GOMES
ENCARGO, TERMO E CONDIÇÃO – PRINCIPAIS CONCEITOS, ESPÉCIES E EFEITOS
Trabalho apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia – Campus Prof.Francisco Gonçalves Quiles, como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito Civil I, ministrada pela professora Elimei do Amaral Camargo.
Cacoal – RO
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como finalidade apresentar resumidamente os principais conceitos, espécies e efeitos relacionados com Encargo, Termo e Condição, levando-se em consideração os dispositivos do Código Civil e ainda a interpretação que pode ser dada por nós ou pelos intérpretes do direito positivado, objetivando que possamos assimilar e melhor compreender as concepções e o funcionamento de cada situação.
Deste modo, o trabalho poderá ainda atingir o objetivo de consolidar nossa formação e oferecer a futuros colegas acadêmicos fontes resumidas de informações das quais necessitamos em nossos estudos e pesquisas.
Vale salientar que as concepções aqui registradas são dentro do contexto jurídico, uma vez que as palavras estudadas aqui também possuem contextos diferentes em outras formas de uso.
Assim, apresentamos nesta ocasião, as conceituações de Encargo, Termo e Condição e os efeitos e concepções de tais vocábulos, que são registrados no Código Civil e demais legislações a ele relacionadas.
CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
• Conceito de condição: Condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e