RESUMO PRÁTICO SOBRE: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, PRAZO, REPRESENTAÇÃO, ENCARGO, CONDIÇÃO E TERMO.
CAMPUS DE CACOAL
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE DIREITO
ADILSON DE ALMEIDA NETO
RESUMO PRÁTICO SOBRE: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, PRAZO, REPRESENTAÇÃO, ENCARGO, CONDIÇÃO E TERMO.
Atividade Acadêmica
Cacoal – RO
2012
Do Negócio Jurídico:
Conceito:
Todo fato, para ser considerado jurídico, deve passar por um juízo de valoração. O ordenamento jurídico que regula a atividade humana, é composto de normas jurídicas que preveem hipóteses de fatos e consequentes modelos de comportamento considerado relevantes, e que por isso foram normatizados. Estes, depois de concretizados, servem de suporte fático para a incidência da norma e o surgimento do fato jurídico. Portanto, diz-se que o fato jurídico é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
Espécie: Pode ser classificado em : a- Fatos naturais (fatos jurídicos Stricto sensu): manifestação da natureza. É dividido em: I- Ordinários, como nascimento e morte, que são como os termos iniciais e finais do indivíduo. II- Extraordinários, como casos jogados ao acaso e/ou por força maior, como raios, terremotos.
b- Fatos humanos (atos jurídicos lato sensu): manifestação das atividades humanas que criam, modificam transferem ou extingue direitos, manifestando-se em: I- Lícitos: Atos humanos em que a lei defere os efeitos almejados pelo agente e sempre praticado em conformidade com o ordenamento jurídico, produzindo efeito jurídico voluntário querido pelo agente. Divide-se em: I.a – Ato Jurídico em sentido estrito (ou meramente lícito); I.b – negócio jurídico I.c - Ato-fato jurídico. *Nos dois primeiro, exige-se uma manifestação de vontade*
II- Ilícitos: Praticados em desacordo com o ordenamento jurídico, produz efeito jurídico involuntário e tem repercussão na esfera do direito. Ao invés de