Direito tridimensianal
13367 palavras
54 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONALDisciplina: Direito Civil II Prof. Francisco Carvalho PPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP
OBSERVAÇÕES OBS: Este pequeno resumo é apenas um apoio que o professor disponibiliza aos alunos por mera cortesia. Os alunos devem consultar o PLT, lê-lo e também pesquisar em outros livros da bibliografia para a matéria dos pontos ministrados em cada dia. É importante estudar os pontos ministrados e as anotações feitas em sala de aula. Bons estudos !!! PPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP
somente este é rico em conteúdo e justifica uma pormenorizada regulamentação, aplicando-se-lhe os preceitos constantes do Livro II. Alterou a ordem das matérias. 1.1. Conceito Fato jurídico em sentido amplo é, portanto, todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito. Para ser erigido à categoria de fato jurídico basta que esse fato do mundo, mero evento ou conduta, seja relevante “à vida humana em sua interferência intersubjetiva, independentemente de sua natureza. Tanto o simples evento natural como o fato do animal e a conduta humana podem ser suporte fático de norma jurídica e receber um sentido jurídico” 1. 1.2. Espécies Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em: a) Fatos naturais ou fatos jurídicos stricto sensu; b) Fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu. Os primeiros decorrem de simples manifestação da natureza e os segundos da atividade humana.
Pontos ministrados
Pontos 01: Apresentação do professor, da disciplina, do plano de ensino e do livro-texto. Introdução aos fatos jurídicos. Ponto 02: Dos fatos jurídicos Ponto 03: Do negócio jurídico Ponto 04: Elementos do negócio jurídico Ponto 05: Da representação
PPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP 1. Fato jurídico em sentido amplo O Código civil de 1916, no Livro III, concernente aos “Fatos jurídicos”, tratava, nas “Disposições preliminares”, da aquisição, conservação, modificação e extinção de direitos, e, em seguida, no Título I, dos “Atos