TEORIA GERAL DO NEG CIO JUR DICO
Sumário: 6.1 Fatos, atos e negócios jurídicos. Conceitos iniciais – 6.2 Do ato jurídico em sentido estrito ou ato jurídico stricto sensu – 6.3 Do negócio jurídico: 6.3.1 Principais classificações dos negócios jurídicos; 6.3.2 Os elementos constitutivos do negócio jurídico – 6.4 Resumo esquemático
6.1 FATOS, ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. CONCEITOS INICIAIS
Um dos pontos primordiais para entender as relações jurídicas é conhecer profundamente os conceitos basilares de Direito Privado, quais sejam as concepções de fato, ato e negócio jurídico. Esses conceitos, aliás, não interessam somente ao Direito Civil, mas também à Teoria Geral do Direito. Para a compreensão do âmbito jurídico, tais construções são ferramentas básicas que devem sempre ser usadas pelos estudiosos do direito, principalmente por aqueles que se preparam para as provas de graduação, de pós-graduação e para os concursos públicos.
Inicialmente, é interessante conhecer o conceito de fato, que significa qualquer ocorrência que interessa ou não ao direito, ao âmbito jurídico. Dentro desse mundo dos fatos, surgem os fatos não jurídicos, que não nos interessam como objeto de estudo, e os fatos jurídicos; qualquer ocorrência com repercussão para o direito, ou seja, fatos com repercussões jurídicas. Como bem elucida Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, o mundo jurídico nada mais é do que o mundo dos fatos jurídicos:
“Tudo que aqui pudéssemos dizer não seria mais do que resumo do que se expôs na Introdução. O mundo jurídico confina com o mundo dos fatos (materiais, ou enérgicos, econômicos, políticos, de costumes, morais, artísticos, religiosos, científicos), donde as múltiplas interferências de um no outro. O mundo jurídico não é mais do que o mundo dos fatos jurídicos, isto é, daqueles suportes fácticos que logram entrar no mundo jurídico. A soma, tecido ou aglomerado de suportes fáticos que passaram à dimensão jurídica, ao jurídico, é o mundo jurídico. Nem todos os fatos