TERMO COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA “XXXXX” E A ESTAGIÁRIO VERA LÚCIA DE JESUS OLIVEIRA FEITOSA, COM A INTERVENIÊNCIA DA FACULDADE DA ALTA PAULISTA – FAP - DE TUPÃ/SP, NAS CONDIÇÕES A SEGUIR ELENCADAS.
A Empresa. “X”, com sede e foro na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, vinculada à Diretoria de Ensino de Tupã, estabelecida na Rua Tapajós, n. 804, centro, Tupã, SP, CEP 17.600-040, fone: 14-3491-5585, neste ato representada por seu diretor Antonio Carlos XXX, no final, nomeada e assinada, de ora em diante, denominada simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, a aluna Vera Lúcia de Jesus oliveira Feitosa, do curso de Letras, brasileira, casada, RG 352251517, CPF 110.835.808-09.184.228-07, nascida em 20/2/1973, residente e domiciliada na Rua Ivanilde, 280, Bairro Ibirapuera, Tupã, SP, CEP 17.600-137, fone (14) 9764-0339, doravante designada somente ESTAGIÁRIA da Faculdade da Alta Paulista (FAP), que aqui comparece como interveniente, tendo em vista as disposições legais, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO é vinculado ao CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR, firmado entre a CONCEDENTE e a FAP, cujas cláusulas e condições aplicam-se, supletivamente, ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Fica compromissada entre as partes a sequência dos itens seguintes:
a) este TERMO DE COMPROMISSO tem sua validade desde a data da sua assinatura;
b) as atividades de ESTÁGIO a serem cumpridas pela ESTAGIÁRIA devem ser desenvolvidas no período de 12/3/2013 a 30/11/2013, das 7 às 12h e das 12h às 17h, sempre acompanhada de um supervisor;
c) a jornada de ESTÁGIO deve compatibilizar-se com o horário escolar do ESTAGIÁRIO e com o de funcionamento da CONCEDENTE; e
d) a CONCEDENTE, desde já, autoriza a entrada dos supervisores, sempre credenciados pela FAP, durante o período de