3 avalia o de Direito Ambiental respostas
1° E
Justificativa: o Princípio da Precaução foi proposto formalmente na Conferência RIO em 14 de junho de 1992, onde sua definição traz exatamente o que foi exposto na assertiva “E”.
2º D
Justificativa: Tal princípio traz a ideia de que um particular não poderá apropriar-se sozinho dos bens do meio ambiente para seu consumo reservado, pois o meio ambiente é de uso da coletividade, não podendo ser restrito a particulares.
3º E
Justificativa: A decisão do STF teve fundamento no art. 225 da CF/88 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
4º C
Justificativa: De acordo com o art.176, § 1.º, da CF/88, a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante licença ou permissão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa estabelecida sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições características quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
5º D
Justificativa: Segundo o art.21, XXIII, da CF/88, é de competência exclusiva da União explorar os serviços e alojamentos nucleares de qualquer natureza. Por ser particular essa competência, não admite procuração às demais entidades políticas.
6º A
Justificativa: Segundo art. 255, II, da CF/88, A supressão será permitida somente através de lei.
7º E
Justificativa: A lei n0 6.938/81, com apoio no art. 10, exige antecedente licenciamento à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores.
8º B
Justificativa: A assertiva é falsa, pois o SISNAMA não possui nenhum tipo de personalidade jurídica, tendo o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, tendo como seu órgão