Tercerização direito do trabalho
Terceirização na relações de Emprego .
São Paulo
Março 2011
Terceirização
RESUMO
As fronteiras entre atividade-fim e atividade-meio não são precisas, não obstante o enunciado n.º 331 do TST mencionar a possibilidade de terceirização apenas em atividades-meio. Há necessariamente a exigência das empresas, que terceirizam atividades-meio ou parte de suas etapas de produção, para que tenham, além do critério de custos, idoneidade na contratação de empresas prestadoras de serviços, sob pena de responsabilização. Ao final, sugere-se que a criação de uma legislação especial e específica que deve assegurar os direitos fundamentais constitucionais dos trabalhadores, para evitar o desemprego e a precarização das relações de trabalho.
Palavras chaves: contrato-realidade, princípio, responsabilidade, terceirização
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 06
1. OS IDOSOS NO BRASIL 09 1.1 – Envelhecimento 10 1.2 - A Alterações Fisiológicas no Processo de Envelhecimento 12
2. A ATIVIDADE FÍSICA 14
3. ATIVIDADES FÍSICAS: BENEFÍCIOS PARA A QUALIDADE DE VIDA 21
4. A RECREÇÃO E O LAZER COMO FORMA DE ENTRETENIMENTO 25 4.1. Uma Terceira Idade bem sucedida, self e bem-estar subjetivo 26
CONSIDERAÇOES FINAIS 29
REFERÊNCIAS 31
1 PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
Os princípios fazem parte das regras morais e dos valores que informam o comportamento geral das pessoas na sociedade, sofrem valorações ético-políticas, são partículas do ambiente moral de cada sociedade.
Alinhavados , na Lei de Introdução ao Código Civil (decreto-lei n.º 4.657, de 04-9-1942), em seu artigo 4°(1), que traz o uso dos princípios como fonte subsidiária nos casos em que a lei for omissa, e o segundo, no artigo 8º(2) da Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo decreto-lei n.º 5.452, de 1º/5/1943), ao dispor que, na