Direito adm ii 2ª avaliação ok
BACHARELADO EM DIREITO
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II
RESENHA CRÍTICA
MARCO POLO VIEIRA DA COSTA CAVALCANTI DIAS
(10º PERÍODO)
TERCERIZAÇÃO NOS ENTES PÚBLICOS
João Pessoa
2012
MARCO POLO VIEIRA DA COSTA CAVALCANTI DIAS
TERCERIZAÇÃO NOS ENTES PÚBLICOS
Resenha Critica apresentada à disciplina de Direito Administrativo II, para obtenção da nota da 2ª avaliação, sob a orientação da Professora Luciana Vilar de Assis.
João Pessoa
2012
SUMÁRIO:
1. INTRODUÇÃO....................................................................................
2. ASSUNTO: TERCERIZAÇÃO NOS ENTES PÚBLICOS ..............
3. TEMA...................................................................................................
4. PROBLEMA........................................................................................
5. SOLUÇÕES PARA O PROBLEMA..................................................
5. DESENVOLVIMENTO......................................................................
7. CONCLUSÃO......................................................................................
REFERÊNCIAS.......................................................................................
TERCERIZAÇÃO NOS ENTES PÚBLICOS
1 – INTRODUÇÃO
Em relação aos entes públicos, o inciso XXI do art. 37 da CF/88 esta¬beleceu que os serviços prestados por terceiros devem ser contratados mediante processo de licitação. O art. 71 da Lei nº 8.666/93 fixou que nestes casos a responsabilidade do empregador pelos débitos trabalhistas não seria transferida para a Administração Pública.
Nos últimos anos, em decorrência de significativas alterações que vêm ocorrendo na atuação dos entes estatais, esse tipo de contratação tem se intensi¬ficado notadamente em relação as atividades-meio da