FLEXIBILIZAÇÃO,
TERCERIZAÇÃO E
PRECARIZAÇÃO
Flexibilização do Direito do
Trabalho: avanço ou retrocesso?
Ao falarmos em flexibilidade, inicialmente é necessário refletir se somos capazes de mudar nossos planos ou mesmo de deixar de fazer uma tarefa quando as circunstâncias assim exigirem.
A flexibilidade é a capacidade de nos adaptar e conseguir trabalhar de forma eficaz nas mais distintas situações e com grupos de pessoas diferentes. Trata-se de uma qualidade que possibilita que a pessoa entenda e saiba valorizar as diferenças entre pontos de vista diversos, adaptando seu próprio enfoque a um determinado cenário quando necessário.
Flexibilização do Direito do
Trabalho: avanço ou retrocesso?
Ser flexível é aceitar a realidade sem criar barreiras. É acolher as mudanças e responsabilidades que o seu papel venha a solicitar para que se mantenha sempre competitivo e atualizado. É estar disposto a, até mesmo, mudar suas próprias idéias muitas vezes ou seu enfoque perante uma nova situação e/ou informação ou uma evidência oposta, compreendendo as perspectivas e idéias provenientes de outras pessoas. É também saber gerenciar as situações e colaboradores de forma que, em muitas ocasiões, você consiga refletir com discernimento e agir com profissionalismo e competência, aplicando procedimentos que se adaptem a uma determinada realidade para alcançar objetivos e metas globais da
Organização.
Flexibilização do Direito do Trabalho: avanço ou retrocesso?
Em termos gerais a flexibilização no direito do trabalho consiste numa ampliação na capacidade e no poder das partes envolvidas no contrato de trabalho, tanto o empregador como o empregado, em estabelecerem e definirem os parâmetros e limites que regerão as suas relações de trabalho.
Flexibilização do Direito do
Trabalho: avanço ou retrocesso?
O mundo atual está passando por uma fase de transição resultante, dentre vários fatores, da necessidade das