flexibilização trabalhista
Os benefícios da flexibilização acabam não sendo tão imediatos ou visíveis num primeiro momento, pois é natural que os indivíduos foquem na perda, seja ela uma perda econômica ou uma redução de uma parcela de proteção jurídica, por exemplo.
Não se deve, contudo, confundir o fenômeno da flexibilização, que vem cada vez mais ganhando espaço no mundo inteiro, com a desregulamentação. A diferença entre os dois processos é que a segunda é claramente prejudicial aos trabalhadores, pois ignora o desnível existente entre os dois fatores do mundo econômico, quais seja, capital e trabalho, e favorece cada vez mais a subjugação deste em relação àquele, na medida em que esvazia as normas de proteção social e as deixa a cargo da negociação autônoma, ou privada.
Muitos autores, entretanto, veem com ressalvas essa ideia, como por exemplo Jorge Luiz Souto Maior que :
Os trabalhadores já não se identificam como classe. [...] o que se constata do quadro econômico-social atual é que não há possibilidade de os trabalhadores se unirem para reivindicar direitos. No máximo conseguem manter o emprego, um emprego cada vez mais com menos direitos. Há de se reconhecer, portanto, que a retórica da normatização pela via da negociação só interessa a um lado, o que provoca um desequilíbrio ainda maior nas relações de emprego [...]. (SOUTO MAIOR, 2000)
Porém, se os dois institutos, teoricamente, não se confundem, é preciso também tomar cuidado com as consequências das pretendidas flexibilizações quando elas, postas em prática, não devolvem ao trabalhador nenhum benefício e são