HISTORIA DO PROCESSO PENAL
PROCESSO PENAL EM ROMA Em Roma havia o Processo Penal Privado e o Processo Penal Público, no Privado, o Estado assumia o papel de simples árbitro para solucionar o litígio entre as partes. O Magistrado limitava-se a examinar as provas que as partes apresentavam e decidia. No Processo Penal público, o estado operava como sujeito de um poder público de repressão. No início da monarquia, não existia limitação nenhuma do poder de julgar, precisava apenas a notitia criminis para que se iniciasse as investigações pelo magistrado. Após a