Flexibilização da CLT
Guaratinguetá-SP, 25/10/2014
Flexibilização das Leis Trabalhistas
1-Introdução e Histórico
Palavras Chave:
Globalização Maior Facilidade vislumbrada pelos recentes avanços tecnológicos, na área de comunicação e transporte.
Gera Descentralização da Produção Empresas buscam construir suas fábricas em locais onde existem menores custos de produção, seja por meio da redução de impostos ou pelos DIREITOS E ENCARGOS TRABALHISTAS.
Nesse sentido a Globalização tem um efeito Precarizador.
Em linhas históricas, a flexibilização do Direito do Trabalho tem a sua origem marcada em tempos que sucedem segunda guerra mundial. Do segundo pós-guerra e até a década de setenta, se observa o prenuncio do instituto da flexibilização.
Nesse sentido, a ampla liberdade sindical contemplada nos mais diversos ordenamentos jurídicos, assegurando aos sindicatos amplos poderes de negociação acerca das condições de trabalho junto aos empregadores, representa o começo do que hoje se convencionou chamar de flexibilização do Direito do Trabalho.
No Brasil, a flexibilização do Direito do Trabalho remonta ao século passado. Após a primeira metade do século XX, eram significativas as mudanças entorno das relações individuais de trabalho pelos mais variados aspectos, sobretudo os de cunho político e econômico.
‘’ Nesse sentido, Amauri Mascaro Nascimento, informa que “no Brasil as leis foram flexibilizadas, inicialmente, em 1966, com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que facilitou a dispensa dos empregados optantes para os quais foi extinta a indenização de dispensa, substituída por depósitos mensais que o empregador faz na conta do empregado no fundo e pela estabilidade no emprego que antes adquiriram ao completar dez anos no mesmo emprego”.
2. Flexibilização Heterônoma e Autônoma
É necessário distinguir flexibilização heterônoma de flexibilização autônoma. Ao passo que a primeira tem a ver com mudanças realizadas