Flexibilizacao
Marcelo Dias Aguiar, Especialista em Direito Privado e em Direito Público pela UFPI. Procurador Municipal.
Marcelo Dias Aguiar ( * )
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A necessidade de proteção ao trabalhador com vistas a se alcançar "justiça social" vem sendo defendida ao longo da história. Sucede que o passar dos anos acabou testemunhando a crescente e excessiva rigidez das normas de proteção ao trabalhador de tal maneira que se chegou à necessidade de se flexibilizarem alguns direitos como mecanismo para tornar possível um controle relativo sobre um dos problemas sociais mais graves deste fim de século, o desemprego.
O desemprego, com a explosão e expansão do fenômeno chamado de globalização, passou a ser palco dos mais diversos discursos e debates suscitados nos fóruns mundiais, pois se trata, atualmente, do tema mais dificultoso e complexo que um país tem de enfrentar.
O Brasil, não longe de tal realidade, com a abertura do mercado ainda na década de 90, instituída pelo então governo Collor, seguido pela política neoliberal do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, enfrenta, talvez, a maior crise laboral desde sua descoberta no século XV.
De fato, as entidades governamentais e não governamentais buscam cada vez mais encontrar saída para o desmando do desemprego. A maneira encontrada para muitos foi a flexibilização de nossas leis trabalhistas. Entretanto, há muitas controvérsias no tema, pois há vários pontos divergentes a respeito, ou seja, correntes a favor e outras contra a flexibilização da C.L.T., nas quais iremos expressá-las alguns pontos mais diretos.
2. FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
Antes de tudo, deve-se entender o significado da palavra "flexibilização" e o que se pretende com esse vocábulo bastante falado no mundo da das relações de trabalho.
Sergio Pinto Martins(1) expõe em uma de suas obras excelente conceito:
"a flexibilização do direito do trabalho vem a ser um conjunto de