Terceirização
Através de pesquisa realizada por meio de artigos jurídicos, blogs conceituados da área jurídica, jurisprudência e revistas, pode-se constatar que há uma espécie de lacuna na efetiva proteção a realização de ações como a terceirização.
“Todos sofrem as consequências da total ausência de normatização no campo dos serviços terceirizados: os trabalhadores, porque vítimas das fraudes por parte de prestadoras de serviço inidôneas; as prestadoras de serviços idôneas, pelas consequências à imagem negativa da sua atividade e, ainda, pela concorrência predatória; as tomadoras de serviços de boa-fé, pela indefinição e insegurança jurídicas; e, por fim, o próprio Estado, vítima não só como tomador de serviços, mas, também, como arrecadador do que lhe é devido por contribuições fiscais e previdenciárias. Some-se a isso a questão grave relativa à saúde e à segurança na prestação de serviços terceirizados.”(Rev. TST, Brasília, vol. 74, no 4, out/dez 2008)
Verifica-se desta forma a precariedade da relação jurídica aqui exposta. Fazendo um dos principais objetivos da pesquisa cientifica a busca de responder tais questões, visando o melhor entendimento a cerca do tema e procurando soluções para tais conflitos.
Ao fazer a analise de jurisprudências a cerca do tema notou-se também a dificuldade e o dispêndio de resolver tais conflitos referentes a problemas no tocante das relações entre empresas terceirizadas, seus trabalhadores e as empresas tomadoras, vide - Processo nº TST-E-ED-RR-738.714/2001 – Ac. SBDI 1.
Com o estudo cientifico, outro ponto que pode ser frisado ainda é a discussão a cerca do projeto de lei 4.330 da terceirização. A juíza do Trabalho da 4ª Região - Andréa Saint Pastous Nocchi publicou um artigo denominado “A terceirização que escraviza”; onde,