Teoria tridimensional do direito
Faculdade Projeção de Sobradinho.
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Miguel Reale
Matéria: Introdução ao Estudo do Direito
Aluno: Anilton Conceição Soledade
INTRODUÇÃO
A teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale, onde farei um breve comentário sobre sua vida e procurarei mostrar a suma importância de sua teoria, que veio para transformar e influenciar positivamente o universo jurídico, rompendo paradigmas e trazendo inúmeras contribuições para a prática jurídica de forma geral.
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
A teoria tridimensional do Direito é conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. Essa teoria foi desenvolvida por Miguel Reale, que é um jurista e filósofo brasileiro, em 1968 O professor Miguel Reale se tornou bacharel em Direito. Formou-se Doutor em 1941, sendo também catedrático em Filosofia do Direito na Universidade São Paulo. Já em 1940 criou sua tese Fundamentos do Direito onde mostrou as bases para sua Teoria Tridimensional. E membro da Academia Brasileira de Letras.
Em 1968, lançou o livro “Teoria Tridimensional do Direito” e defini o Direito como “realidade histórico-cultural tridimensional, ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência”. O Direito é visto como fenômeno histórico, mas não se acha dependente por inteiro da história, pois mostra uma invariável axiológica. Sendo este também, uma realidade cultural, porque é o resultado da vivência e experiência humana. A bilateralidade é fundamental ao Direito, pois a bilateralidade-atributiva é exclusiva do elemento jurídico, em que confere apenas a possibilidade de se exigir um comportamento.
Como podemos perceber, inicialmente, o jurista Miguel Reale faz uma análise aprofundada dos diversos sentidos da palavra Direito e demonstra que eles correspondem a três aspectos básicos, identificáveis em todo e qualquer momento da vida jurídica, são eles:
1-Aspecto normativo-(NORMA) aqui o Direito é visto como ordenamento.