Teoria Tridimensional do Direito
Curso de Direito
teoria tridimensional do direito
pALMAS/2014
faculdade serra do carmo
aLEXSSANDRO CAJADO LIMA
ANDERSON CARLOS BONI
KAILLANE MAIA DA SILVA mARINA OLIVEIRA DE SOUZA CERQUEIRA
teoria tridimenSional do direito
Trabalho solicitado pela professora Ana Cássia na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito no requisito a nota do trabalho do 1° semestre.
PALMAS/to
SUMÁRIO
1. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO 01
1.1 INTRODUÇÃO................................................ 02
1.2 OBJETIVOS GERAL 03
1.3 CONCLUSÃO 04
1.4 BIBLIOGRAFIA 05
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado tem por objetivo fazer uma análise sobre a “ Teoria Tridimensional do Direito” obra reconhecida intencionalmente, escrita pelo filósofo e jurista Miguel Reale. Segundo ele o direito deve ser compreedido através de três aspectos, como Norma, Valor e Fato Social. Ele mostra uma unidade dinâmica entre entre o vínculo desses três elementos, ou seja, “um elemento de fato, de ordenado valor tem um processo normativo”. Ele esboça também que não tem como haver Direito sem a presença de fatos sociais, e sem seus valores.
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais. É próprio do Direito ordenar a conduta de maneira bilateral e atributiva, ou seja, estabelecendo relações de exigibilidade segundo uma proporção objetiva. Direito significa, por conseguinte, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência.
O Direito, porém, não visa a