Teoria tridimensional do direito
Nos primórdios cre-se que as leis advem de algo divino, que foram enviadas por DEUS e aplicadas pela personificação de Deus entre os homens, exemplos os reis e sacerdotes.
Tal delegação vinha ceifar do homem as vontades arbitrárias, dos desejos e do caos das impressões, não deixando assim o homem totalmente livre para executar suas idéias, determinando por um conjunto religioso, moral, jurídico que independia dos costumes, aceitava-se como determinação divina e cumpria-se.
Tempos se passaram até o homem admitir o estudo da ordem natural e da ordem social, segundo critérios objetivos e neutros, independente de qualquer ordem transcendental como acontecia até o momento.
Em dado momento criou-se a visão de Justiça como o alvo a ser atingido e conseqüentemente o Direito passou a ser algo que traça a direção, como comportamento enquanto dirigido para o ideal personalizado.
Este sentimento de Direito como Justiça, como valor, com ideal, implicava na idéia de obrigatoriedade, de comando, tornando-a divinizada, ou seja, a Justiça foi predicado atribuído a própria divindade.
Tanto que servir a Justiça era servir a Deus, tanto que o homem que cumpria as leis, nada mais fazia, que respeitar os laços humanos com Deus e a natureza divina. Justifica-se ai o formalismo religioso encontrado nos ritos do Direito primitivo.
Nos dias atuais não percebemos quanto custou ao homem chegar ao ponto que estamos agora, de julgar uma obrigação jurídica, como simples expressão de vontade, obrigação que rege, determina e pune, porém por simples expressão de vontade, sem ligação divinal ou de outra natureza.
Exemplos claros desse apego ao divino encontraram-se petrificados em alguns atos que realizamos, ainda hoje, como o enlace matrimonial ou laço contratual, que são expressões que remetem ao cumprimento de uma obrigação exposta ao Divino.
Com o tempo notou-se que a lei é obra superior do próprio homem, é ele quem legisla e faz as leis para garantir o