Teoria tridimensional do direito
Elaborado em 02.2000.
Anderson Freire de Souza acadêmico de Direito na Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
INTRODUÇÃO
Como sabemos a modernidade traz à sociedade um conjunto de inovações que beneficiam e, ao mesmo tempo, provocam conflitos. Esse paradoxo é analisado no decorrer do desenvolvimento por autores de renome como Marshall Bermann,
Miguel Reale, Alain Touraine et al.
A sociologia jurídica também é discutida sob várias óticas, possibilitando assim uma maior compreensão de seu objeto, do campo de atuação e dos problemas que a ela aparecem.
O direito como Ciência é amplamente discutido, a norma jurídica é estudada sob os mais diversos prismas jurídicos, elaborados por Tércio Sampaio, Miguel Reale, Hans Kelsen, Karl Marx e outros.
SOCIOLOGIA JURÍDICA, MODERNIDADE E CIÊNCIA DO DIREITO
"O que é modernidade, cuja presença é tão central em nossas idéias e práticas após mais de três séculos e que está em discussão, rejeitada ou redefinida, nos dias de hoje?" Esta é a pergunta que faz Alain Touraine na apresentação de seu livro, entitulado "Crítica da Modernidade". Segundo ele, seria a afirmação de que o homem é o que ele faz, e que, portanto, deve existir uma correspondência cada vez mais estreita entre a produção, tornada mais eficaz pela ciência, a tecnologia ou a administração, a organização da sociedade, regulada pela lei da vida pessoal, animada pelo interesse, mas também pela vontade de se liberar de todas as pressões. Já Marshall Berman, define-a como sendo um conjunto de experiências de cada indivíduo consigo mesmo e com os outros. Mas não é mansa nem pacífica a questão. Pois a modernidade, ainda sob a ótica de Berman, é um paradoxo, uma unidade de desunidade, pois ao mesmo tempo em que une as pessoas no mundo, destruindo as fronteiras geográficas, raciais e de classes, coloca-as num ambiente conflitante, contraditório.
As pessoas que se encontram nesse ambiente sentem-se