Teoria tridimensional do direito e o princípio da insignificância
GALVÃO, MAURICIO.
O presente resumo pretende mostrar os enlaces da teoria tridimensional do direito de Miguel Reale com o princípio da Insignificância de Claus Roxin. Em 1968 Miguel Reale publica a teoria mundialmente conhecida da tridimensionalidade do direito, que se define em Fato, Valor e Norma, pois “onde quer que um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc.); um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos a outro, o fato ao valor” (p. 65). Oprincípio da insignificância tem suporte na premissa de que o Direito Penal não deve se ater às condutas de pequena monta, que não causam maiores danos sociais ou materiais, em detrimento de condutas efetivamente danosas e que provocam desequilíbrio efetivo nas relações jurídicas em sociedade. Aplicando a teoria de Miguel no âmbito do direito penal, se deparamos, por exemplo, num caso onde uma senhora debelada pela fome de sua família, furta um pacote de pão de uma grande rede de supermercados, esta senhora estaria violando as normas do código penal, e em uma visão positivista, ela deveria ser penalizada. Neste exemplo, pode-se observar a aplicação do princípio da insignificância, pois ocorreu um fato e para esse existe uma norma, porém o peso valorativo do fato é insignificante, diante da proporção econômica das partes, pois se tratando de uma grande rede de supermercados, não estaria lesionando o patrimônio. Concluindo então, que estando diante de um crime de bagatela, o bem jurídico liberdade preponderará sobre o interesse punitivo estatal.
Palavras chaves: tridimensionalidade do direito, princípio da insignificância, proporção