Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale
Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição muito importante para o entendimento da ciência do direito, pois sua tese é de que o direito possui uma tríplice face: o valor, o fato e a norma: O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito; O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e O Normativismo abstrato, associado às normas e a vigência do Direito.
A teoria tridimensional do direito é uma teoria onto-axio-gnosiológica, que é composto pela conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais, que são: O aspecto normativo, o aspecto de ordenamento do Direito; O aspecto fático, o seu nicho social e histórico; e o aspecto axiológico, que são os valores buscados pela sociedade, como a Justiça.
A conjugação proposta por Reale pressupõe uma constante comunicação entre o segundo e o terceiro aspectos, que origina e também se relaciona com o primeiro. Esta comunicação é denominada pelo próprio autor como a "dialética de implicação-polaridade", ou, "dialética de complementariedade". Esta dialética consiste na percepção de que fatos e valores estão constantemente relacionados na sociedade de maneira irredutível e de mútua dependência, não podendo assim separar nenhuma das três dimensões para a correta aplicação da normativa jurídica.
A teoria visa o culturalismo jurídico, que foi uma corrente, que de certa forma nasceu com o pensamento kantiano. Mas temos que reconhecer que o culturalismo jurídico de Reale assumiu proporções verdadeiras de uma teoria da justiça e do Direito.