A teoria tridimensional do direito de miguel reale
Fernando Medeiros dos Santos
Teoria Tridimensional do Direito
Curitiba 2013
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale
A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, internacionalmente conhecida, elaborada pelo jus filósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, e posteriormente abordada em diversas obras com relação a norma, fato e valor. À Teoria Tridimensional trata-se de uma forma absolutamente revolucionária e inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica, tendo esse pensamento arregimentado adeptos e simpatizantes em todo o universo dos estudiosos do Direito.
Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito: * O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito; * O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e * O Normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito.
Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo: * O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito; * O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; * O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça. A conjugação proposta por Reale pressupõe uma constante comunicação entre o segundo e o terceiro aspectos, que origina e também se relaciona com o primeiro. Esta comunicação é denominada pelo próprio autor como a "dialética de implicação-polaridade", ou, "dialética de complementaridade". Esta dialética consiste na percepção de que fatos e valores estão constantemente relacionados na sociedade de maneira irredutível (polaridade) e de mútua dependência (implicação). Esta visão pode ser exemplificada a partir da análise de um simples caso, utilizado pelo próprio autor: Na legislação sobre