Teoria tridimensional de miguel reale
Segundo Gonzalez, a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente, por essa teoria superou o mero normatismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômeno jurídico (Nader, 2008). Miguel Reale defini o Direito como realidade histórico-cultural tridimensional ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência. A tridimensionalidade do direito como Fato, Valor e Norma, na verdade é uma teoria onto – axio – gnisiológica do ser jurídico; havendo uma dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico); a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico) e a dimensão gnisiológica (que dá forma normativa ao ser jurídico) (Gonzalez, 2010 ). Fato, Valor e Norma estão sempre presentes e correlacionados em qualquer expressão de vida jurídica, explica Reale; seja ela estudada pelo filósofo ou sociólogo do direito, ou pelo jurista como tal, ao passo que na tridimensionalidade genérica ou abstrata, caberia ao filósofo apenas o estudo do valor, ao sociólogo a do fato e ao jurista o da norma. O Culturalismo Jurídico no Brasil assumiu proporções de uma verdadeira teoria da justiça e do direito com fundamentos epistemológicos e axiológicos próprios e objetivos expressar uma teoria que estuda a formação e o processo de refinamento de uma determinada sociedade em decorrência de sua caminhada histórica-social (Gonzalez, 2010). A estrutura tridimensional na obra de Reale parece adquirir uma dialeticidade dos três elementos Fato, Valor e Norma. Há uma relação dialética convergente entre os três fatores, de maneira que o fato aparece como a tese, à valoração humana