Teoria Tridimensional De Miguel Reale
O presente trabalho tem como objetivo expor os principais pontos da teoria Tridimensional do Direito desenvolvida pelo jus-filósofo Miguel Reale. Teoria pela qual ele formulou e defendeu de forma significativa. Através da Teoria Tridimensional do Direito definiu o Direito como sendo uma realidade histórico-cultural tridimensional. Por isso Reale considera o Direito, fruto da experiência que se localiza no mundo da cultura que é constituído por três fatores.
Assim, o autor, depois de uma minuciosa análise dos diversos sentidos da palavra Direito demonstrou que eles correspondem a três aspectos básicos, discerníveis em qualquer momento da vida jurídica, entre esses aspectos estão: o aspecto normativo que é o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência; o aspecto fático que é o Direito como fato; e o axiológico que é o Direito como valor da Justiça.
Entendemos a posição tridimensional de Reale em que o valor é o dever ser, ligado no plano de uma ação e prático; o fato é interligado ao valor e não é um mero fato natural e a norma que descreve valores se condiciona a fatos sociais e históricos.
Portanto, explica Reale que o problema da Tridimensionalidade do Direito tem sido objeto de estudos sistemáticos, até culminar numa teoria, por isso ele demonstra que se existe um fenômeno jurídico, necessariamente existirá um fato subjacente; e um valor, que conferirá determinada ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo, e por ultimo a norma que representa a relação que integra o fato ao valor.
O autor ainda elucida que tais elementos ou fatores não existem separados uns dos outros, mas coexistem numa unidade concreta e atuam como elos em um mesmo processo. Cada um desses elementos tem suas peculiaridades, o fato é interindividual e envolve interesses básicos para o homem por isso ajusta-se aos assuntos regulados pela ordem jurídica, o valor é o elemento moral do Direito, toda ação humana tem