Teoria pura do direito
Hans Kelsen
Introdução Este trabalho tem por finalidade destacar os pontos principais da teoria positivistas descrita por Hans Kelsen nos capítulos I, II e VIII do seu livro intitulado “Teoria Pura do Direito” e, ao final, fazer um breve confronto com a teoria do direito como integridade descrita por Ronald Dworkin no seu livro “O Império do Direito”.
Capítulo I - Direito e Natureza
1- A pureza
A teoria pura do direito fornece uma teoria para interpretação do direito em geral, não a uma ordem jurídica específica. È uma ciência jurídica e não política por isso procura conhecer o objeto do direito respondendo às perguntas: o que é o direito? Como é o direito? E não o que deveria ser ou como ele deveria ser. Ela está voltada para o conhecimento do direito, sua metodologia exclui tudo o que é estranho ao direito, diferentemente da ciência jurídica tradicional, sem com isso ignorar ou negar a conexão existente com outros ramos das ciências.
2- Ato e o seu significado jurídico
O Direito se confunde entre ciência social e natural, uma vez que os homens vivem naturalmente agrupados e seus atos têm significação específica. Um exemplo que pode definir esta significação é quando um grupo de pessoas, reunidos em um lugar determinado, se manifestam, um grupo levanta a mão em um determinado momento e outro grupo no momento seguinte, esse ato de levantar a mão é um ato natural, mas devido as circunstância poderemos definir este ato como, a votação de uma lei, estaremos definindo um ato social, que tem significação jurídica, a aprovação de uma lei.
3- O Sentido subjetivo e o sentido objetivo do ato. Sua auto-explicação.
O significado jurídico de um ato tem seu sentido subjetivo quando relacionado com o sujeito que o exprime, caso ele seja entendido do ponto de vista do direito com um significado jurídico, torna-se o seu sentido objetivo. Isso quer dizer que um ato subjetivo para tornar-se um ato objetivo, há que ter previsão no ordenamento