TEORIA PURA DO DIREITO
Hans Kelsen com sua obra Teoria Pura do Direito publicada no século xx, quis mostrar o direito puro, sem influencia de qualquer tipo de ciência.
Seu trabalho levantou grande repercussão ao desvalorizar o jusnaturalismo elevando em seu lugar o positivismo jurídico, sendo alvo de grandes críticas pelo conteúdo nela trazida.
Alem de ser sem nenhum tipo de emoção ou sentimento, Kelsen dizia que para o direito se tornar puro , ele seria somente feito de pensamento racional, ou seja , sem nenhu sentimento influenciar nas deliberação, somente razão e inteligência.
Hans Kelsen era forte em suas ideias, e claro, não agradou a todos, sendo alvo de teorias criticas no direito.
Assim, atuando no marco do paradigma positivista, não poderia ser diferente a ideia de Kelsen, de tratar o Direito como uma ciência das normas que atingisse a neutralidade e objetividade, onde era preciso expulsar do ambiente científico os juízos de valor, Kelsen , não queria que tirassem a ciência do direito, ele só mostrou q a teoria pura do direito não exercia ligação com mais nada era pura mesmo. No que diz respeito à essência da hermenêutica jurídica, proposta por Kelsen, onde consiste em uma operação mental que acompanha o processo e aplicação do direito de uma escala superior a uma escala inferior.
A interpretação dos órgãos aplicadores é denominada por Kelsen como a interpretação autentica, e as demais são interpretadas como não autentica. Aquela que cria direitos e normas e as que não criam. Quando um órgão se pronuncia sobre o conteúdo de uma norma produzindo um enunciado normativo vinculante, os demais entes ao interpretarem não produzem este enunciado mesmo que diga qual o sentido da norma. Para o positivismo de Kelsen a norma jurídica é o principio e o fim do sistema normativo.
Podemos concluir que Hans Kelsen muito contribuiu para afirmar o direito como ciência, por possuir um objeto de estudo delimitado, o qual seria a norma em um sentido abrangente,