Carta foral
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HIST ÓRIA DO BRA SIL
Ab e rtu ra P o lítica
Ab o liçã o d a E s cra va tu ra n o Bra s il
Ad o n ira m Ba rb o s a
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As h a n in ka Trib o In d íg e n a
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Ba n d e ira n te s
Ba rã o d e Ma u á
Bra s il C o lô n ia
Bra s il Imp é rio
Diplom a, tam bém des ignado por carta foral, concedido pelo rei ou por um s enhor laico ou ecles iás tico, a um determ inado local, dotando-o de autoridade legítim a na regulação da vida coletiva da população, em bora a extens ão e o conteúdo das cartas forais fos s em variáveis , es tas caracterizavam -s e, em term os gerais , por s erem um a lei es crita (carta firm ada, tes tem unhada e confirm ada), orgânica (organizadora de um determ inado aglom erado s ocial), local (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas ), ou relativa (aplicável às relações económ ico-s ociais internas , recíprocas entre habitantes e a
As h a n in ka
Ba n d e ira n tis mo
Foral
autoridade outorgante). Eram , portanto, cons ignadas liberdades e garantias às pes s oas e aos s eus bens , es tipulados im pos tos e tributos , m ultas e com pos ições , o s erviço m ilitar, im unidade coletivas , aproveitam entos dos terrenos com uns , etc. A Coroa tinha particular interes s e nos forais porque es tes funcionavam com o fontes de receitas , s endo dinam izadores da econom ia nacional, ao m es m o tem po que fortaleciam o poder central. Os forais entraram em decadência no s éculo XV, tendo s ido exigida pelos procuradores dos concelhos a s ua reform a, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.
Bra s il Re p ú lica
Bra s il
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C a n a