Teoria Pura do Direito
1.1 A PUREZA
Propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao direito libertando a ciência jurídica de todas as outras ciências.
1.2 O ATO E SEU SIGNIFICADO JURIDICO
Surge a partir da discussão que classifica se o direito e um fenômeno da natureza ou social.
1.3 O SENTIDO SUBJETIVO E OBJETIVO DO ATO.
O ato pode dizer seu significado por si só.
1.4 A NORMA
1.4.1 A NORMA COMO SEQUENCIA DE INTERPRETAÇÃO O sentido jurídico recebe seu significado por intermédio de uma norma.
1.4.2 NORMA E PRODUÇÃO NORMATIVA
Produzidas através do costume da sociedade.
1.4.3 VIGENCIA E DOMINEO DA VIGENCIA DA NORMA
VIGÊNCIA: VALIDADE. Uma norma torna-se vidente ao manter sua eficácia.
1.4.4 REGULAMENTAÇÃO POSITIVA E NEGATIVA.
Autorizada: Positiva
Não proibida: Negativa
1.4.5 NORMA E VALOR
Norma Positiva: Valiosa
Norma Negativa: Desvaliosa
1.5 A ORDEM SOCIAL
1.5.1CORDEM SOCIAIS QUE ESTATUEM SANÇÕES
Surge a partir da ideia de conduta humana boa ou não, impondo uma consequência vantajosa ou não, nascendo assim o conceito de sanção.
1.5.2 ORDENS SOCIAIS DESPROVIDA DE SANÇÃO
Não há normas desprovidas de sanções, há sanções de diferentes espécies.
1.5.3 SANÇÕES TRANSCEDENTES E SANÇÕES SOCIALMENTE IMANENTES.
Transcendentais: Provém de uma instância supra-humana.
Socialmente Iminentes: Expressão de aprovação ou não dos semelhantes.
1.6 A ORDEM JURIDICA
1.6.1 O DIREITO. ORDEM DE CONDUTA HUMANA
A norma de ordem jurídica regula a conduta humana.
1.6.2 DIREITO: UMA ORDEM COATIVA
Ordens coativas agem contra uma atitude considerada indesejável. Funciona com uma sanção.
1.6.2.1 OS ATOS DE COAÇÃO ESTATUIDOS POR UMA ORDEM JURIDICA COMO UMA SANÇÃO
Age contra a conduta humana proibida, um ato ilícito ou um delito.
1.6.2.2 O MONOPÓLIO DA COAÇÃO DA COMUNIDADE JURIDICA
Encontra-se sobre o poder de uma pessoa designada por uma jurídica, a qual cabe o poder de aplicar a coação.
1.6.2.3 ORDEM JURIDICA E SEGURANÇA COLETICA 26
Depende da medida que