teoria pura do direito
Teoria pura do direito/ HANS KELSEN; tradução João Baptista Machado. -7 ed.—São Paulo: Martins Fontes,2006.-(justiça e direito)
Direito e natureza
1. A ‘’pureza’’
A teoria Pura do Direito é uma teoria de Direito positivo – do Direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas , nacionais ou internacionais. Contudo, fornece uma teoria da interpretação.
Quando a si própria se designa como ‘’pura’’ teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao objeto, tudo quanto não se possa , rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende liberar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Este é o seu principio metodológico fundamental. (p.1)
2. O ato e o seu significado jurídico
(...) Se parte da distinção entre ciências da natureza e ciências sociais e, por conseguinte, se distingue entre natureza e sociedade como objetos diferentes destes dois tipos de ciência, põe-se logo a questão de saber se a ciência jurídica é uma ciência da natureza ou uma ciência social, se o Direito é um fenômeno natural ou social. Mas esta contraposição de natureza e sociedade não é possível sem mais, pois a sociedade, quando entendida como a real ou efetiva convivência entre homens, pode ser pensada como parte da vida em geral e, portanto, como parte da natureza. (p.2)
3. O sentido subjetivo e o sentido objetivo do ato. A sua auto-explicação
Mas esta significação jurídica não pode ser percebida no ato por meio dos sentidos, tal como nos apercebemos das qualidades naturais de um objeto, como a cor, a dureza, o peso. Na verdade o individuo que, atuando racionalmente, põe o ato, liga a este um determinado sentido que se exprime qualquer modo e é entendido pelos outros. Este sentido subjetivo,