TEORIA PURA DO DIREITO - HANS KELSEN
Resumo: Reijane dos Santos de Oliveira
Matrícula: B84FCI5 Turma: DR4U30
Uma das obras mais famosas de Hans Kelsen “Teoria pura do Direito” esclarece o que seria o Direito puro , límpido de qualquer influência política e de todo elemento cinetífico-cultural, contemplando o estudo de considerações estritamente jurídicas, enfatizando que a ciência do Direito e autônoma.
O intuito de Kelsen neste livro é construir uma ciência jurídica objetiva e clara de forma a não julgar segundo quaisquer critérios de justiça as normas que buscam descrever e explicar, havendo assim uma distinção do direito da moral, da justiça e demais ciências como a sociologia.
É defendido no livro que a ciência jurídica possui um sentido próprio que é diferente dos sentidos das de mais ciências sociais e das ciências naturais, sendo um o sentido subjetivo ligado a conduta humana, ao ato e como ele é como ele é praticado e o outro o sentido subjetivo ligado ao Direito é a sua significação jurídica.
Explicando o que seria a Ordem Kelsen expõe que ela se dá através de um conjunto de normas onde todas as normas possuem a mesma validade e uma norma superior da qual se retira a validade de todas as outras trazendo para hoje seria a Constituição.
Há também dois ramos da teoria pura do Direito, um que explica as normas jurídicas em seu significado específico analisando a estrutura das normas e definindo conceitos como direito, pessoa jurídica, pessoa física, dever, obrigação, entre outros, damos o nome deste ramo de Estatística jurídica, já ao ramo que se preocupa com as relações hierárquicas entre as normas (Piramide de Kelsen) e a consequente criação de novas normas é chamado de Dinâmica jurídica.
A ordem coercitiva que é citada no livro diz respeito a uma ordem social que tem como objetivo aplicar no individuo de uma sociedade a conduta desejada através de medidas desejadas chamadas de coerção obrigando através do dever ser que seja realizada a