Superego
É claro que essa necessidade não tem, obrigatoriamente, que encontrar uma saída criminosa a ser punida com a lei do Estado. Ocorre, também, que o sujeito procure, inconscientemente, outras formas de punição, como, por exemplo, a impossibilidade de suportar o sucesso profissional, ou autolesões “acidentais”. Por isso, é possível relacionar a necessidade inconsciente de punição com as condutas delinquenciais.
Bem diferente é o caso do delinquente egossintônico, posto que sua conduta é sentida como adequada, enquadrando-se na antiga definição de psicopatia. Esses indivíduos caracterizam-se por conviver em constante enfrentamento e contradição com a lei e seus representantes, auferindo satisfação em transgredir o normativo e o padrão social imperante, como se não tivessem capacidade de sensibilizar-se, de serem portadores de afeto.
Considerando-se a delinquência como resultado de uma ação multifatorial dinâmica, o inconsciente pode se revelar um fator concorrente. Se adotarmos a teoria socioeconômica para explicar um delito de furto, praticado