Teoria-Geral-Do-Processo-Ativismo

542 palavras 3 páginas
1-) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
É importante considerar que o “Direito é o conjunto de princípios, regras e institutos voltados a organizar situações ou instituições e criar vantagens, obrigações e deveres no contexto social.” Ressalto que, os princípios podem ser considerados como juízos fundamentais, que embasam e solidificam um conjunto de juízos, ordenado em um sistema de conceitos relativos a dada porção do mundo jurídico.
2-) Quais as dimensões dos princípios da proteção? As dimensões dos princípios são 3: NORMA MAIS FAVORÁVEL: O operador do Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais favorece ao operário, seja na feitura da regra (legislador), no confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas; que “esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: Com fundamento no art. 468 da CLT, tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas7.
“IN DUBIO PRO OPERARIO” Expressa que, havendo dúvida na interpretação da norma jurídica, deve-se aplicar, ou mesmo interpretá-la, em favor do operário (in dubio pro misero).
3-) O que se entende por princípios da primazia da realidade? O princípio da primazia da realidade nos informa que, quando houver divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos formais, deve prevalecer os fatos, perdendo valor o pactuado quando suas cláusulas não corresponderem a realidade.
4-) Podem os princípios atuar como fonte material do direito do trabalho? Em caso afirmativo em que situação?
Os princípios são considerados fontes fundamentais do direito, que influem na formação e aplicação das normas Diante da extrema importância que possuem no ordenamento jurídico, os princípios não podem ser transgredidos em hipótese alguma, devendo ser inteiramente observados, servindo como critério para a integração e aplicação da lei. aos casos

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