TEORIA GERAL DO PROCESSO
INTRODUÇÃO 3
Conceito de Ativismo Judicial: 4
Quais são os principais problemas que o ativismo judicial pode gerar para estrutura do Estado. 4
Estrutura de Estado de acordo com Montesquieu. 5
Separação das funções de Estado, apresentar caracteristicas de cada função autonomas independentes. 6
Destaque da Função Jurisdicional, “dê enfase”. 7
CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o propósito de realizar um melhor entendimento do Ativismo Judicial, seus pontos negativos, o conceito de estrutura de estado proposta por Montesquieu, a separação das funções de Estado, as caracteristicas de cada função autonomas independentes e por fim o conceito de Função Juridicional.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
ATIVISMO JUDICIAL
Conceito de Ativismo Judicial:
A doutrina conceitua o ativismo judicial como "uma postura a ser adotada pelo magistrado que o leve ao reconhecimento da sua atividade como elemento fundamental para o eficaz e efetivo exercício da atividade jurisdicional". Nesta senda vê-se claramente que o ativismo judicial é uma postura que ao ser adotada pelos exercentes da função jurisdicional, os faz recusar outra postura diametralmente oposta, qual seja, a "auto-restrição" judicial ou "moderação judicial".
Quais são os principais problemas que o ativismo judicial pode gerar para estrutura do Estado.
O crescente ativismo judicial revela uma debilidade da democracia jovem do país e mostra que ela ainda tem a se desenvolver e se consolidar, uma vez que o reconhecimento de direitos gerais e abstratos está sendo feito primeiro pelos tribunais que pelo Parlamento. As audiências públicas e o julgamento acerca das pesquisas com células-tronco, no Supremo, por exemplo, despertaram maior interesse, mobilização e posicionamento da sociedade que a discussão de seu projeto no Congresso. Isso por certo ângulo não é bom para a democracia. A falta de credibilidade do Legislativo, acentuada em virtude de graves casos