Teoria Geral do Ordenamento Juridico
CAPÍTULO 1: Da norma jurídica ao ordenamento jurídico.
“Esse contexto de normas costuma ser chamado de “ordenamento”. E será bom observarmos, desde já, que a palavra “direito”, entre seus vários sentidos, tem também o de “ordenamento jurídico [...]”. (pg. 19)
“[...] podemos dizer que os problemas gerais do Direito foram tradicionalmente mais estudados do ponto de vista da norma jurídica considerada como parte de um todo mais vasto que a compreender.” (pg. 20)
“ Dissemos que a teoria do ordenamento jurídico constitui uma integração da teoria da norma jurídica.” (pg. 22)
“[...] em qualquer sistema normativo encontramos tanto normas positivas quanto negativas, tanto normas gerais (abstratas) quanto individuais (concretas).” (pg.
23)
“[...] uma vez excluídas as ações necessárias, isto é, aquelas que o homem executa por necessidade natural e, por consequência, independentemente de sua vontade, e as ações impossíveis, isto é, aquelas ações que o homem não está apto a cumprir não obstante todo o esforço da sua vontade, o campo das ações possíveis é vastíssimo, e isso é comum tanto às regras jurídicas como a todas as outras regras de conduta.” (pg. 24)
“Com a expressão muito genérica “poder soberano” refere-se àquele conjunto de órgãos através dos quais um ordenamento normativo é posto, conservado e se faz aplicar. [...] Poder soberano e ordenamento jurídico são dois conceitos que se referem um ao outro”. (pg. 25)
“A afirmação pura e simples de que a norma jurídica é a dirigida aos súditos é inconcludente por sua generalidade. [...] O sentimento da obrigatoriedade é em última instância o sentimento de que aquela norma singular faz parte de um organismo mais complexo e que da pertinência a esse organismo é que vem seu caráter específico.” (pg. 26)
“Se sanção jurídica é só a institucionalizada, isso significa que, para que haja
Direito, é necessário que haja, grande ou